(DOC. VP 106.5446.2334.8026)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATIFICAÇÃO «DIR. PESSOAL MAGIST". DECISÃO QUE DETERMINOU QUE O REAJUSTE SE IMPLEMENTE COM BASE EM ÍNDICES A CINCO ANOS ANTECEDENTES À PROPOSITURA DA DEMANDA. PRETENSÃO DOS AGRAVANTES PARA RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE REAJUSTE. 1.
O direito ao reajuste da gratificação de regência de classe, integrante dos proventos de aposentadoria dos professores inativos do Estado do Rio de Janeiro, foi reconhecido por decisão proferida pela Seção Cível desta Corte de Justiça no julgamento do IRDR 0026631-20.2016.8.19.0000. 2. Definiu-se que a prescrição alcança somente as prestações vencidas antes do quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, não interferindo sobre os índices dos reajustes gerais anuais que devem
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