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(DOC. VP 106.3030.5000.1300)

STJ. Pena. Execução penal. Pena privativa de liberdade em regime aberto. Cumulação com prestação de serviços à comunidade. Fixação como condição especial. Impossibilidade. Constrangimento Ilegal caracterizado. «Habeas corpus». Ordem Concedida de Ofício. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 46. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 115. CF/88, art. 5º, LXVIII. CPP, art. 647 e CPP, art. 654, § 2º.

«... É de ver que em nenhum momento se prescreveu como uma das condições especiais a serem fixadas conjuntamente ao regime aberto outra pena. No caso em apreço, determinou-se a prestação de serviços à comunidade como condição. Contudo, a referida prestação figura como pena restritiva de direitos (CP, art. 43, IV), que, de acordo com o CP, art. 44, caput, possui caráter autônomo e substitutivo. Assim, as penas restritivas de direitos aplicam-se alternativamente às privativas de li

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