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(DOC. VP 106.3015.2000.2100)

TJRJ. Responsabilidade civil. Tabelionato. Cartório de notas. Ausência de personalidade jurídica ou judiciária. Ilegitimidade passiva. Extinção do processo. Precedentes do STJ e TJRJ. CPC/1973, art. 267, VI. Lei 8.935/94, art. 22. CCB/2002, art. 186.

«2. Apelação interposta contra a sentença, que em sede de ação de indenização por danos morais, reconheceu a ilegitimidade passiva do Tabelionato Réu, extinguindo o feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, VI. 3. As atividades notariais e de registro, previstas no art. 236 da Constituição da Republica, se encontram reguladas através da Lei 8.935/94, que em seu art. 22 ressalta a responsabilidade pessoal dos titulares de serviços notariais e de registro, nã

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