(DOC. VP 106.3015.2000.1600)
TJRJ. Imprensa. Direito de resposta. Admissibilidade, apesar da não recepção pela CF/88 da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa). Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, V.
«Direito de resposta. Possibilidade de reconhecimento do direito de resposta em que pese não tenha sido a lei de imprensa recepcionada pela CF/88. Inutilidade da resposta pelo passar do tempo. Pacificação do conflito que passa também pelo não renascimento do acirramento dos ânimos anos após a ocorrência do fato. (...). No que toca o direito de resposta, também pedido pelo autor na inicial, sublinhe-se inicialmente que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130
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