(DOC. VP 106.3015.2000.1200)
TJRJ. Responsabilidade civil. Indenização. Furto em sala comercial de shopping center em horário comercial e sem indícios de arrombamento. Culpa. Inexistência de responsabilidade objetiva. CCB/2002, art. 186.
«Ainda que o empreendimento tenha um corpo de segurança, bem como algumas câmeras de vigilância, somente responde o condomínio pelo furto em sala do shopping se comprovada culpa de algum preposto ou falha grave na execução dos serviços de vigilância. Inexistência de responsabilidade objetiva. Furto que ocorreu durante o horário de funcionamento normal do shopping e sem vestígios de arrombamento. Correta a sentença de improcedência do pedido. Precedentes deste Tribunal.»
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