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(DOC. VP 106.2074.9000.3200)

TJSP. Medida cautelar. Arrolamento de bens. Inventário. Venda por um dos herdeiros dos bens móveis e semoventes pertencentes ao espólio sem alvará judicial. Receio de dissipação dos bens. Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Liminar concedida. Considerações do Des. Erickson Gavazza Marques sobre o tema. CPC/1973, art. 798 e CPC/1973, art. 855.

«... Em que pese o entendimento do ilustre Juiz a quo, o recurso merece ser provido. OCPC/1973, art. 855 estabelece: «Art. 855 - Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado receio de extravio ou de dissipação de bens.» E, de acordo com o art. 798, do mesmo diploma legal, o juiz poderá determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de

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