(DOC. VP 106.1544.9936.7586)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GUARULHOS - REPROVAÇÃO NA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA APTIDÃO DO CANDIDATO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação anulatória de ato administrativo ajuizada por candidato ao cargo de Guarda Civil Municipal no concurso público regido pelo Edital 04/2021-SGE01 contra o Município de Guarulhos, postulando a declaração de nulidade do ato administrativo que o eliminou na fase de avaliação psicológica. Sentença de parcial procedência. Irresignação do ente público municipal. 2. Fase de exame psicológico prevista no Edital 04/2021-SGE01, o qual foi publicado após o advento da Lei Municipal 7.7
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