(DOC. VP 105.9890.1419.1963)
TST. AGRAVO INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NA CLÁUSULA 11ª. SÚMULA 126. TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva que permitiu a redução do intervalo intrajornada foi devidamente observada pelo egrégio Tribunal Regional, à luz da decisão proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2. Decerto que, no tocante à amplitude das negociações coletivas de trabalho, esta Justiça Especializada, em respeito ao CF/88, art. 7º, XXVI, tem o dever constitucional de incentivar e garantir o cumprimento das
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