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(DOC. VP 105.9391.1000.2400)

TJRJ. Família. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Ação de indenização proposta pela ex-mulher em face do seu ex-marido. Alegação de que o ex-marido trouxe verdadeira desordem na vida financeira e sentimental da ex-mulher. Dano material comprovado de R$ 8.000,00. Dano moral não caracterizado na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 1.511.

«No que se refere ao dano material, a prova documental não se mostra suficiente para se apurar a existência ou não de dívida (an debeatur), bem como o que seria devido (quid debeatur). Apenas alguns documentos comprovam o alegado mútuo e o inadimplemento das obrigações pelo seu ex-marido. Portanto, o dano material deve se restringir aos valores confessados pelo próprio apelado, na ordem de R$ 8.000,00. Em relação ao dano moral, o casamento frustrante que não proporciona plena felicid

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