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(DOC. VP 105.9391.1000.0800)

TJRJ. «Habeas corpus». Aborto eugênico. Autorização para interrupção da gravidez. Síndrome de Patau. Descabimento na hipótese. Impossibilidade de se distinguir juridicamente fetos normais ou não. CP, art. 128.

«... Trata-se de pedido de aborto eugênico, eufemisticamente chamado de interrupção de gravidez, porque o feto apresenta a chamada «Síndrome de Patau», que pode acarretar retardo mental e aborto nos primeiros meses de vida. Apesar do alegado risco de morte à gestante, o pedido é acompanhado tão somente do parecer de um médico fazendo afirmações de cunho teórico a respeito da patologia, o que não veio a ser confirmado pelo Parecer da Comissão de Ética da FIOCRUZ, que efetivame

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