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(DOC. VP 105.8762.2653.1622)

TJRJ. HABEAS CORPUS. ACORDÃO DA TURMA RECURSAL. QUESTIONAMENTO QUANTO À ILEGALIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO QUE JUSTIFICOU A FIXAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E, CONSEQUENTEMENTE, A NÃO APLICAÇÃO DA MULTA ALTERNATIVA PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO CODIGO PENAL, art. 147. MATÉRIA QUE NÃO DESAFIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIABILIDADE DA VIA ELEITA.

Em regra, descabe habeas corpus para mera reavaliação de julgado. Todavia, nos estreitos limites da temática recursal no Sistema dos Juizados Especiais, tal regra comum deve ser analisada cum grano salis. Efetivamente a hipótese versada na tese defensiva, se em justiça ordinária, desafiaria Recurso Especial já que se questiona ilegalidade da fundamentação que justificou a fixação de pena privativa de liberdade e, consequentemente, a não aplicação da multa alternativa prevista no

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