(DOC. VP 105.8119.2534.9352)
TJRJ. Apelação Criminal. Réu condenado pela prática dos delitos do Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV, dos arts. 180 e 329, do CP, e no Lei 8.069/1990, art. 244-B, tudo na forma do CP, art. 69. A materialidade e autoria delitivas de todos os delitos demonstradas ao término da instrução criminal. Não só pelos laudos periciais, como também pelos depoimentos dos policiais. da Súmula 70 deste Tribunal de Justiça. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria enseja reparos. Acréscimos aplicados na primeira e segunda fases exacerbados, sem fundamentação idônea. Penas redimensionadas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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