Carregando…

(DOC. VP 105.7209.5764.5834)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON-SP) - TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA MULTA - CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA - Pretensão inicial da autora voltada à desconstituição do auto de infração 52186-D8, lavrado em seu desfavor pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON-SP) em decorrência da constatação de violação às regras de proteção aos direitos dos consumidores - pedido de tutela de urgência cautelar antecedente no sentido de que fosse suspensa a exigibilidade da multa administrativa aplicada no bojo do auto de infração - decisão interlocutória que indeferiu a medida liminar - multa administrativa, objeto de impugnação, que ostenta natureza «não tributária», não se sujeitando às causas de suspensão de exigibilidade do CTN, art. 151 - possibilidade de apreciação do pedido antecipatório exclusivamente sob o enfoque do CPC/2015, art. 300 - ausência, no caso em testilha, dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência - em que pese ser latente o risco de demora inerente ao provimento jurisdicional (periculum in mora), não restou evidenciada a probabilidade do direito deduzido em Juízo (fumus boni iuris) - regularidade do procedimento de apuração das infrações cometidas pelo autor em detrimento dos consumidores - práticas abusivas devidamente examinadas e fundamentadas em parecer técnico, inexistindo, por enquanto, elementos de informação que infirmem a higidez do ato administrativo impugnado - valor da multa administrativa arbitrada de acordo com os parâmetros legalmente previstos, não se podendo falar, ao menos neste momento processual, em desproporção entre o ato ilícito e a penalidade dele decorrente - decisão impugnada mantida. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote