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(DOC. VP 105.6260.3006.0879)

TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Acusado flagrado por guardas municipais, em via pública, quando dispensava porções de drogas no chão, sendo surpreendido, ao final da diligência, em poder de 274 porções de cocaína, com peso líquido total de 216,9g, e 3 tijolos contendo maconha, com peso líquido total de 643,4g, após ter levado os agentes públicos até a sua residência. Pleito defensivo de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Acervo probatório documental e pericial corroborado pelos depoimentos firmes e coerentes prestados pelos guardas municipais responsáveis pelo flagrante. Atividade regular dos guardas municipais no caso concreto, evidenciando a licitude da prisão em flagrante do acusado. Condenação mantida. Redução da pena. A natureza e a quantidade das drogas (menos de um quilo) encontram-se dentro do desvalor esperado para o grave crime de tráfico de drogas, com penas em abstrato elevadas, tal como cominado pelo legislador, não se mostrando fundamento suficiente, de modo genérico, para a elevação da básica no caso concreto. Réu reincidente. Apelo defensivo parcialmente provido somente para o fim de reduzir a reprimenda do réu ao patamar de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 583 dias-multa, calculados no piso legal

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