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(DOC. VP 105.5081.1000.2200)

TJRJ. Fiança. Analfabeto. Banco. Contrato celebrado em favor de instituição financeira. Analfabetismo estrutural da fiadora. Inobservância dos deveres anexos ao princípio da boa-fé objetiva, em especial o de informação. Dolo principal. Invalidade do negócio jurídico. CCB/2002, arts. 145, 422 e 818.

«I – Na celebração de contrato de fiança, deve a instituição financeira observar os deveres anexos ao princípio da boa-fé objetiva, entre os quais o dever de informação. Negócio celebrado sem a sua observância, e sem mesmo que o preposto do banco travasse contato com a fiadora, que ostenta, de forma evidente, a condição de analfabetismo estrutural. II – Inobservância da forma pública, necessária em casos de parte analfabeta, do que decorre a nulidade do negócio. III – Dol

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