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(DOC. VP 105.1812.9000.5700)

TST. Salário. Convenção coletiva. Diferenças salariais. Alteração do sistema de remuneração mediante acordo coletivo de trabalho. Validade. CF/88, art. 7º, VI e XXVI.

«O acordo coletivo de trabalho e a convenção coletiva de trabalho, igualmente garantidos pela Constituição Federal como fontes formais do Direito do Trabalho, se prestam a validar a flexibilização das condições de trabalho quando se tratar de matéria de salário e de jornada de trabalho. Impende ressalvar, in casu, que a convenção pactuada permitia uma opção formal de cada empregado, particularmente, para a adesão ou não do novo sistema salarial aprovado, de modo que aqueles que

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