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(DOC. VP 105.1812.9000.0600)

STJ. Direito econômico. Comércio exterior. Licença de importação. Prática de dumping. Processo administrativo. Desnecessidade no caso. Competência do Decex. Licenciamento não automático. Lei 9.019/95. CF/88, art. 237. Decreto 6.209/2007, art. 16, VI.

«1. A Constituição Federal dispõe que dentre os objetivos da República Federativa do Brasil, esteio de garantir o desenvolvimento nacional; sendo que um dos instrumentos para garantia desse desenvolvimento é exatamente o que vem previsto no CF/88, art. 237 e consiste na: Fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa e aos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda. 2. O dumping evidente, aferido pelo DECEX, cuja atribui

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