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(DOC. VP 105.1565.0000.2600)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Prestação de serviço. Relação de consumo. Tempo de espera em fila de banco superior a 40 minutos. Defeito na prestação do serviço. Verba fixada em R$ 4.000,00. CDC, art. 14, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«Restou suficientemente comprovada a narrativa autoral, quanto à alegação de espera por mais de 40 minutos para ser atendida em agência bancária da ré, não tendo o réu se desincumbido do ônus legal previsto no art. 14, § 3º, do estatuto consumerista. A violação ao disposto na Lei 4.223/03, quanto ao tempo de espera em fila bancária, denota não só a existência de defeito na prestação do serviço, mas também de danos de ordem imaterial, ensejando compensação. Não se pode co

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