(DOC. VP 104.9054.7853.2943)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INSUFICIÊNCIA DA MEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
A valoração negativa das circunstâncias judiciais justifica a imposição de regime inicial imediatamente mais rigoroso, nos termos do CP, art. 33, § 3º (STJ. AgRg no HC 856.960/MS; AgRg no HC 732.043/DF). 2. Os maus antecedentes do apelante também denotam a insuficiência da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e, consequentemente, impedem a concessão da medida, nos termos do art. 44, III, CP. 3. Recurso desprovido
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