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(DOC. VP 104.8259.5825.3514)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRADO EM CTPS. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte não se insurge, nem tangencialmente, contra a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da Reclamada em razão do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, limitando-se a asseverar que restaram preenchidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilid

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