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(DOC. VP 104.8135.6000.0000)

TJRJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Dano moral. Cartão de crédito. Suspensão de crédito. Falta de motivação idônea e aviso prévio. Verba fixada em R$ 10.000,00. CDC, CF/88, art. 14, «caput» e § 1º. arts. 5º, V, X e XXXII, 170, V. CCB/2002, art. 186.

«O autor comprovou que a despeito de estar adimplente com os pagamentos do seu cartão de crédito, o réu suspendeu o fornecimento do serviço de crédito ao autor sem qualquer explicação razoável, deixando-o em situação vexatória ao tentar efetuar o pagamento de uma conta. Como cediço, o serviço de crédito é imprescindível para os dias atuais, devendo ser prestado de forma responsável pelas Instituições Financeiras, não sendo possível a alegação de legítimo direito de suspe

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