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(DOC. VP 104.8101.0000.1500)

TJRJ. Inventário. Partilha. Demanda formulada por pessoa que afirma sua condição de companheira da autora da herança, com quem viveria em união homo afetiva. Sentença de extinção do processo por ilegitimidade ativa. Reforma da sentença. CPC/1973, art. 987.

«Extinção que não se justifica se o processo de inventário e partilha pode, até mesmo, ser instaurado de ofício. Ademais, o CPC/1973, art. 987 confere legitimidade ativa para postular o inventário a quem estiver na posse e administração dos bens. Prosseguimento do processo, com reserva dos bens que podem vir a caber à apelante, que ajuizou demanda de reconhecimento da existência da união. Recurso parcialmente provido.»

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