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(DOC. VP 104.4895.8003.8362)

TJSP. Apelação Criminal - Delito de Ameaça - CP, art. 147 - Apelo defensivo pela absolvição - Condenação mantida por seus próprios fundamentos - Autoria e materialidade comprovadas - Testemunhos coesos - Delito formal - Dosimetria de pena irreparável - Flexibilização da vedação do CP, art. 44, I, quanto a não aplicação de pena restritiva de direitos, para crime de Ementa: Apelação Criminal - Delito de Ameaça - CP, art. 147 - Apelo defensivo pela absolvição - Condenação mantida por seus próprios fundamentos - Autoria e materialidade comprovadas - Testemunhos coesos - Delito formal - Dosimetria de pena irreparável - Flexibilização da vedação do CP, art. 44, I, quanto a não aplicação de pena restritiva de direitos, para crime de menor potencial ofensivo, da competência do Juizado Especial Criminal, quando cometido com violência ou grave ameaça à pessoa - Permissivo de proposta de transação penal, conforme Lei 9.099/95, art. 76, § 2º, quanto aos delitos classificados como de menor potencial ofensivo, desde que: a) o réu não seja reincidente; b) não tenha sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, com benesse de mesma natureza; c) mostrar-se necessária e suficiente a adoção da medida, sopesados os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente - Possibilidade dos institutos da composição civil, da transação penal e da suspensão condicional do processo (arts. 74, 76, 88 e 89 da Lei 9.099/95), sem excepcionar a lei, os delitos de menor potencial ofensivo, cometidos com violência ou grave ameaça a pessoa, tais como lesão corporal de natureza leve, ameaça e constrangimento ilegal, havendo de se permitir, como supedâneo, nas hipóteses, a substituição da pena detentiva por alternativa. Substituição ex officio da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

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