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(DOC. VP 104.0694.6000.2400)

TJRJ. Responsabilidade civil. Animal. Fuga de duas cadelas Pit Bull de propriedade dos réus. Ataque à cadela da raça Weimaraneir de propriedade do autor, causando lesões a este no momento em que interveio para defender seu cão. Responsabilidade objetiva do proprietário do animal causador do dano. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 936.

«... No mérito, cumpre aplicar ao caso concreto o disposto no CCB, art. 936, verbis: «O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior». Com o advento do Novo Código Civil, a responsabilidade civil do dono ou detentor do animal, passou a ser objetiva, somente sendo excluída mediante prova de força maior ou culpa exclusiva da vítima. Nesse sentido, a doutrina de Sérgio Cavalieri Filho (in «Programa de Responsabilidad

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