(DOC. VP 103.9603.5893.1805)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença. Processo arquivado. Pedido de desarquivamento dos autos para diligências voltadas à satisfação do crédito. Indeferimento monocrático. Inexistência de regramento legal com condicionante ao pedido de desarquivamento. Ademais, a execução deve correr em favor do credor, conforme disciplina o CPC, art. 797. Inviável, contudo, por ora, a análise das medidas voltadas à satisfação do crédito, sob pena de indevida supressão de instância. RECURSO CONHECIDO EM PAR
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