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(DOC. VP 103.6484.5000.4100)

TJRJ. Sucessão. Herdeiro. Filiação. Prova. Registro público. Certidão de nascimento. Considerações do Des. Roberto de Abreu e Silva sobre o tema. CCB/2002, art. 1.603 e CCB/2002, art. 1.605.

«... Alega a ré em seu recurso que os documentos acostados pela autora não são hábeis para embasar o pedido e foram impugnados na contestação. Evidencia-se que o documento a que se refere a apelante é a certidão de nascimento da autora (fls. 07) que no dizer da apelante, somente foi registrada em 12/08/92, após 15 anos de seu nascimento e reconhecimento de sua paternidade pelo autor da herança. A filiação se prova pela simples apresentação da certidão de nascimento registrada no

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