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(DOC. VP 103.6484.5000.3900)

TJRJ. Prazo prescricional. Sucessão. Anulação de partilha e petição de herança. Herdeiro não contemplado. Prescrição vintenária. CCB/2002, art. 2.028. CCB, art. 1.621.

«O prazo para anular a partilha, pleiteado por herdeiro que dela não participou, na vigência do Código Civil revogado é de 20 anos. Portanto, não subsiste a alegada prescrição, pois, ainda que se considere a regra transitória do CCB/2002, art. 2.028, levando em conta a abertura da sucessão em 29/03/99 e a sentença homologatória da partilha proferida em 05/06/2000, não transcorreu sequer o prazo de 10 anos até a data do ingresso da presente ação em 18/08/2008.»

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