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(DOC. VP 103.6484.5000.2000)

TJRJ. Pena. Livramento condicional. Revogado em razão da prática de crime durante o período de prova. Constrangimento ilegal caracterizado porque o crime praticado uso de substância entorpecente (Lei 6.368/76, art. 16 - Tóxicos) não mais comina pena privativa de liberdade (Lei 11.343/2006, art. 28). CP, art. 87. Lei 7.210/84, art. 140, parágrafo único.

«Em primeiro lugar, cumpre reconhecer que o deciso revogatório do livramento condicional, in casu, é francamente desproporcional ao crime praticado pelo paciente, que hoje não mais comina pena privativa de liberdade para o usuário de substância entorpecente, sendo cabível apenas a imposição de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, e, como garantia da eficácia da reprimenda em caso de descumprimento da me

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