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(DOC. VP 103.6484.5000.0900)

TJRJ. Roubo e dano. Exclusão da ilicitude. Estado de necessidade. Conceito. Versão verosímil do acusado de que quebrou o vidro traseiro ante a necessidade de respirar em razão de os policiais terem jogado spray de pimenta na caçapa da viatura. CP, art. 14, II, CP, art. 23, «a», CP, art. 24, CP, art. 157 e CP, art. 163, parágrafo único, III.

«Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. No estado de necessidade não há uma agressão a um direito, mas um choque de direitos, em que alguém, na defesa de direito próprio ou alheio, se vê na contingência de praticar fato considerado criminoso, a fim de salvá-lo de perigo atual e

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