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(DOC. VP 103.6484.5000.0800)

TJRJ. Inventário. Arrolamento. Herança. Renúncia em favor do monte ou abdicativa e renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários. Distinção entre ambas as renúncias. Considerações do Des. Ferdinaldo Nascimento sobre o tema. CCB/2002, arts. 1.810, 1.811 e 1.829. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.

«... Cumpre, ab initio, fazer uma distinção entre renúncia em favor do monte ou abdicativa e renúncia translativa ou cessão de direitos hereditários. A renúncia em favor do monte é aquela pura e simples, pela qual o renunciante abdica de todo e qualquer direito ao seu quinhão hereditário em favor dos demais herdeiros determinados por lei. Ela ocorre em favor do espólio, não podendo ser feita em favor de pessoa determinada. A cessão de direitos hereditários, por sua vez, ocorre

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