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(DOC. VP 103.6484.5000.0300)

TJRJ. Compra e venda. Vício redibitório. Conceito. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CCB/2002, art. 441. Exegese.

«... Vê-se que o fundamento jurídico que, em tese, autorizaria a procedência do pedido de rescisão do contrato de compra e venda, seria a verificação de vício redibitório no imóvel, na forma do que dispõe o art. 441 CC, in verbis: «Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.»

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