(DOC. VP 103.6404.9000.2500)
STJ. Recurso especial. Recurso extraordinário. Administrativo. Profissão. Conselho Federal de Educação Física – CFEF. Inclusão de artes marciais e dança como atividade própria de profissionais de educação física. Matéria decidida por ofensa ao art. 5º, XIII. Descabimento do especial. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Lei 9.696/98, arts. 2º, III, e 3º. CF/88, arts. 102, III e 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«... Seja como for, não é demais reproduzir os arts. 2º, III, e 3º da Lei 9.696/98: "Art. 2º Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais: III - os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
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