(DOC. VP 103.3733.4001.5400)
TJRJ. Correção monetária. Índice fixado no contrato. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. Lei 6.899/81, art. 1º.
«... Relativamente à incidência da correção monetária, existe consenso no sentido de que se houver índice fixado no contrato, tal deverá ser utilizado. Caso contrário, serão adotados os índices estabelecidos pela Corregedoria Geral de Justiça - RJ, nos termos do Provimento 03/93. ...» (Des. Alexandre Freitas Câmara).»
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