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(DOC. VP 103.3733.4001.2400)

TJRJ. Ação monitória. Embargos. Ausência. Título executivo judicial de pleno direito. Coisa julgada. Considerações do Des. Alexandre Freitas Câmara sobre o tema. CPC/1973, arts. 468, 1.102-A e 1.102-C.

«... Relativamente ao recurso da parte ré, cumpre lembrar que, não tendo sido opostos os embargos ao mandado, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial. Este não é, registre-se, esta sentença que, a rigor - e se pede vênia para insistir no ponto - sequer deveria ter sido proferida, mas aquele pronunciamento judicial liminar que determinou a expedição do mandado monitório. Não tendo havido embargos, aquele pronunciamento passa a estar revestido da autoridade de coisa

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