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(DOC. VP 103.3733.4000.7800)

STJ. Meio ambiente. Competência. Dano ambiental. IBAMA. Ação anulatória de auto de infração. Foro competente: sede da autarquia federal ou o local em que ocorreram os fatos que geraram a lide. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 100, IV, «a».

«... 2. Acerca da controvérsia dos autos, a 1ª Seção, em caso análogo (CC 2.493/DF, Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ de 03/08/1992), estabeleceu que "as autarquias federais podem ser demandadas no foro de sua sede ou naquele em que se acha a agência ou sucursal em cujo âmbito de competência ocorreram os fatos que geraram a lide". Este julgado recebeu a seguinte ementa: ...» (Min. Teori Albino Zavascki).»

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