(DOC. VP 103.3138.2536.6189)
TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. PARTES QUE AJUIZAM AÇÕES RECÍPROCAS, UMA CONTRA A OUTRA, CADA QUAL EM COMARCAS E ESTADOS DA FEDERAÇÃO DIVERSOS (UMA NA COMARCA DE SÃO PAULO/SP E A OUTRA NA COMARCA DE CORAÇÃO DE JESUS/MG). MM JUIZ DA COMARCA EM MG QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA E REMETE OS AUTOS PARA APENSAMENTO AOS AUTOS EM TRAMITAÇÃO NA COMARCA EM SP. JUIZ DA COMARCA EM SP QUE, POR SUA VEZ, DECLINA DA COMPETÊNCIA E REMETE OS AUTOS AO MM. JUIZ DA COMARCA DE MG. PROVIMENTO. 1.
Agravo de instrumento que suscita cerceamento de defesa porquanto não viabilizada a prévia manifestação por referida acerca da incompetência suscitada, ainda que se trate de matéria passível de cognição de ofício. 2. Cerceamento ao exercício da ampla defesa e do contraditório, corolários do devido processo legal, caracterizado (arts. 7º, 9º e 10º do CPC). Caso, ademais, que acena a necessidade, se for o caso, de se suscitar conflito negativo de competência. 3. Nulidade da de
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