(DOC. VP 103.3021.3000.3600)
TJRJ. Juizado especial criminal. Suspensão do processo. Homologação. Insignificância. Trancamento da ação penal. Interesse. Atipicidade material. Afastada no caso concreto. Furto. Valor de R$ 100,00. Princípio da insignificância ou bagatela. Lei 9.099/95, art. 89. CP, art. 155.
«O fato de ter o acusado aceito a proposta de suspensão do processo formulada pelo Ministério Público, não o impede de, posteriormente, pugnar pelo trancamento da ação penal por força da atipicidade material da conduta, não se podendo falar em perda do interesse de agir, porquanto com a suspensão do processo ele fica submetido ao cumprimento das condições estipuladas quando da proposta, o que pressupõe a prática de um crime. Entendendo ser o fato atípico, flagrante o seu interesse
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