(DOC. VP 103.2865.9000.6100)
STJ. Usucapião extraordinário. Hermenêutica. Posse parcialmente exercida na vigência do CCB/1916. Aplicação imediata do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Inteligência da regra de transição específica conferida pelo CCB/2002, art. 2.029. CCB/1916, art. 550.
«1. Ao usucapião extraordinário qualificado pela «posse-trabalho», previsto no CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, a regra de transição aplicável não é a insculpida no CCB/2002, art. 2.028 (regra geral), mas sim a do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza. 2. O CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, tem aplicação imediata às posses ad usucapionem já iniciadas, «qualquer que seja o tempo transcorrido»na vigência d
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