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(DOC. VP 103.2865.9000.5800)

STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Ausência injustificada do réu. Presunção de paternidade. Falta de prova indiciária. Pedido improcedente. Precedentes do STJ. Súmula 301/STJ. CCB/2002, art. 232 e CCB/2002, art. 1.604.

«1. «Apesar da Súmula 301/STJ ter feito referência à presunção juris tantum de paternidade na hipótese de recusa do investigado em se submeter ao exame de DNA, os precedentes jurisprudencias que sustentaram o entendimento sumulado definem que esta circunstância não desonera o autor de comprovar, minimamente, por meio de provas indiciárias a existência de relacionamento íntimo entre a mãe e o suposto pai.» (REsp. 692.242 - MG, Rel.: Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJ de 12/09/2005.

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