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(DOC. VP 103.2865.9000.3700)

STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Prova. Presunção de paternidade. Sucessores do falecido. Recusa dos descendentes ao exame de DNA. Não incidência da Súmula 301/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 232 e CCB/2002, art. 1.604.

«... 5. Por outro lado, outra questão, não menos importante, é trazida ao presente debate, qual seja a de saber se a não realização de exame de DNA por parte dos sucessores do falecido, gera presunção relativa na ação de investigação de paternidade. É certo que podem compor o pólo passivo da demanda tanto os possíveis genitores quanto seus herdeiros, sem qualquer restrição, conforme preceitua o Lei 8.069/1990, art. 27. A presunção relativa gerada pela recusa em ceder te

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