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(DOC. VP 103.2865.9000.2600)

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano material. Indenização. Legitimidade passiva. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Acidente. Condução do conjunto por preposto da dona do cavalo-mecânico. Semi-reboque. Responsabilidade do proprietário do semi-reboque inexistente na hipótese. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 492/STF. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 186.

«... Como se vê, o cavalo-mecânico era de propriedade da ré Yvone de Araújo Castro e era dirigido por seu empregado, também réu. Já o semi-reboque, pertencia à recorrente, Estrela Comércio e Participação Ltda. Ora, com a devida vênia, não identifico como possa o proprietário de um semi-reboque, que não pode se locomover autonomamente, mas somente quando tracionado por um «cavalo-mecânico», seja responsabilizado conjuntamente com a dona deste, por ato de preposto (motorista)

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