(DOC. VP 103.2623.6925.4459)
TJSP. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DANOS NO VEÍCULO OBJETO DO CONTRATO - PERDA TOTAL - RECONHECIMENTO - VEÍCULO BLINDADO - ORÇAMENTO APRESENTADO PELA RÉ QUE NÃO CONSIDERA A TOTALIDADE DOS DANOS - VALOR DE CONSERTO QUE SUPERA 75% DO VALOR DO VEÍCULO - INDENIZAÇÃO DEVIDA CONSIDERANDO A BOA-FÉ OBJETIVA QUE REGE O CONTRATO - VALOR INDENIZATÓRIO CORRESPONDENTE A 100% DA TABELA FIPE, DEDUZIDO SOMENTE O VALOR DA COTA DE PARTICIPAÇÃO ASSOCIATIVA NECESSÁRIA PREVISTA NO REGULAMENTO - DEVER DE FORNECER A DOCUMENTAÇÃO À RÉ - DANO MORAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, NÃO PROVIDO O DO AUTOR. I- É
incontroverso que o veículo objeto do contrato de proteção foi danificado por queda de árvore, evento incluído nas coberturas contratuais, sendo que a associação ré não demonstrou que os danos não superam a quantia equivalente a 75% do valor do bem, percentual de acordo com a tabela Fipe, vez que não considerado no único orçamento apresentado que se trata de automóvel blindado, ensejando o dispêndio de maior valor para o conserto. Assim, devem prevalecer os orçamentos apresentado
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