(DOC. VP 103.2131.0322.0700)
STJ. Mandado de segurança. Dupla punição disciplinar a policial militar. Prisão e licenciamento «ex officio». Controle judicial quanto ao fundamento legal do ato administrativo. Anulação da segunda punição. Segurança concedida. Súmula 19/STF. CF/88, art. 5º, LXIX. Exegese da Lei 1.533/1951, (LMS), art. 5º, III. (Cita doutrina).
«No exame do ato administrativo disciplinar, no mandado de segurança, verificará o Judiciário se os motivos do ato existem ou se são idôneos, ou se o ato foi praticado com desvio de poder. Impedir que o Judiciário examine, no mandado de segurança, se o ato administrativo disciplinar é ilegal no seu objeto, vale dizer, impedir que o Judiciário verifique se o seu resultado não importa violação de lei, regulamento ou outro ato normativo, impedir se examine se os motivos existem, ou se
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