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(DOC. VP 103.2131.0321.0800)

STJ. Sucessão hereditária. Testamento. Disposições em proveito recíproco, feitas entre cônjuges através de documentos apartados, na mesma data. Validade. Vedação legal que só se refere a tais disposições numa mesma cédula. Exegese do CCB, art. 1.630. (Indica doutrina e cita jurisprudência).

«Cônjuges. Disposições testamentárias em proveito recíproco. Os cônjuges podem instituir-se, reciprocamente, herdeiros em cédulas diferentes, pois o que a lei condena (CCB, art. 1.630) é o encerramento das disposições em um só ato, mas a sua enunciação separada é válida. Recurso conhecido e provido.»

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