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(DOC. VP 103.2131.0319.6300)

STJ. Denunciação da lide. Competência. Acidente de trânsito com veículo oficial. Lide denunciada à união que nega tal qualidade. Decisão da justiça federal considerando inadmissível a denunciação. Competência que passa para a Justiça Estadual. CPC/1973, art. 75, II.

«Competência. Processual civil. Denunciação. CPC/1973, art. 75, II. I - «Litis denunciada» da lide a União perante Juiz Federal, e tendo ela negado a qualidade que lhe foi atribuída, declarando não ter interesse na causa, acatada pelo Juízo tal manifestação, exsurge como expressa a incompetência da Justiça Federal. II - Improcedência do conflito, para declarar-se competente a Jurisdição comum.»

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