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(DOC. VP 103.2131.0314.0300)

STJ. Prestação de contas. Condenação do réu, na primeira fase, a prestá-las. Decisão que caracteriza sentença de mérito, ainda que não ponha termo ao processo. Inexistência de recurso. Extinção do processo, na segunda fase, por ilegitimidade passiva. Descabimento. Infringência da coisa julgada. CPC/1973, arts. 162, § 1º, 474 e 915, § 2º. (Cita doutrina).

«Processual civil. Ação de prestação de contas. Sentença. I - É sentença de mérito, e não decisão interlocutória, o ato judicial que decide a primeira etapa da ação de prestação de contas, embora não ponha termo no processo. II - A matéria referente a omissão da sentença de 1º instância no tocante a legitimidade «ad causam» passiva, não foi objeto do acórdão recorrido. III - Agravo regimental improvido.

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