(DOC. VP 103.2131.0310.0400)
STJ. Registro público. Cancelamento de averbação no RI determinada pelo Juiz de Registros Públicos. Inscrição ordenada equivocadamente por outro juiz. Caráter administrativo e não jurisdicional desta providência. Nulidade absoluta. Desnecessidade de ação direta e contraditório para a retificação. Exegese da Lei 6.015/73, art. 214. Inocorrência de violação à CF/88, art. 5º, XXXVI e LV.
«Registro imobiliário - Lei 6.015/73, art. 214. Ato nulo por incompetência absoluta da autoridade. Determinação que, embora contida em sentença, não se revestiu de natureza jurisdicional. Cancelamento corretamente determinado em via administrativa. Segurança denegada.»
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