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(DOC. VP 103.2131.0302.3900)

STJ. Hermenêutica. Constitucional. Lei Nacional e Lei: Conceito e distinção. Lei que se restringe às relações jurídicas integradas pela União.

«... Válida, nesta passagem, a distinção entre lei nacional e Lei. A primeira ultrapassa os interesses da União Federal. A segunda e restrita às relações jurídicas em que essa pessoa jurídica integra como parte. O Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União e Lei. O Estatuto da Magistratura é lei nacional. Uma das consequências e a lei nacional unicular também os Estados e os Municípios, embora se reconheça a autonomia daqueles e estes legislem no seu peculiar interesse. Nã

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