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(DOC. VP 103.2131.0299.8200)

STJ. Usucapião. Compromisso de compra e venda em instrumento particular não registrado. Preço integralmente pago. Inexistência de justo título. Ação improcedente. CCB, art. 551. (Considerações doutrinárias e jurisprudenciais).

«Recurso especial. Usucapião ordinário. Conceito de justo título. Justo título, aludido no CCB, art. 551, é o título válido, em tese, para transferir o domínio, mas ineficaz, na hipótese, por não ser o transmitente o titular do direito ou faltar-lhe o poder de alienar. Abonada doutrina e precedentes jurisprudenciais exigem esteja o título registrado. Não é justo título, para os efeitos do usucapião de breve tempo, o compromisso de venda por instrumento particular não registra

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