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(DOC. VP 103.2131.0297.2100)

STJ. Ação rescisória. Prazo. RE não conhecido, por intempestivo, quase um decênio após. Não conhecimento da rescisória pelo Tribunal Estadual, pela decadência em relação à decisão recorrida. Impossibilidade de ajuizar a rescisória na pendência de recurso extremo. Decadência afastada. (Considerações doutrinárias sobre a rescisória e a interpretação da lei, declaração de votos vencedores). CPC/1973, art. 495. CPC/1973, art. 136. CPC/1973, art. 219, § 5º. CPC/1973, art. 220, CPC/1973, art. 295, IV. CPC/1973, art. 490, I. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 485. CPC/1973, art. 495. Súmula 289/STF.

«Mesmo quando se partilha a corrente segundo a qual o prazo decadencial para o ajuizamento da rescisória se conta do trânsito em julgado da decisão e não do acórdão que não conheceu, por intempestivo, do recurso, uma vez que a interposição extemporânea desse não elide o trânsito já consumado, circunstâncias especiais do caso concreto podem afastar o reconhecimento da decadência. A melhor interpretação da lei é a que se preocupa com a solução justa, não podendo o seu apl

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